Menu
Utilizador

Lei dos Serviços Digitais (Digital Services Act | „DSA")

Para nós, a Dr. Ing. h.c. F. Porsche AG e a Porsche Sales & Marketplace GmbH ("Porsche", "nós"), é muito importante um ambiente online seguro, justo e fiável. Por conseguinte, gostaríamos de informar os utilizadores dos nossos serviços de mediação, na aceção do art. 3.º, alínea g), da DSA, do seguinte modo:

1. O que é a DSA?

A DSA é uma nova lei da UE concebida para garantir maior segurança e equidade no ambiente digital.

2. Ponto de contacto

O nosso ponto de contacto central para os utilizadores dos nossos serviços de mediação, bem como para as autoridades dos Estados-Membros, a Comissão e o organismo referido no artigo 61.º da DSA, no que respeita às questões relacionadas com a DSA, é o seguinte endereço de correio eletrónico: dsa@porsche.de. A comunicação connosco pode ser feita em alemão ou inglês.

3. Procedimentos de comunicação e de recurso

As pessoas e organizações podem comunicar informações sobre o que consideram ser conteúdo ilegal no contexto dos nossos serviços de alojamento – incluindo plataformas online – utilizando o endereço de correio eletrónico dsa@porsche.de.

As mensagens devem incluir os seguintes elementos exigidos por lei:

  • uma explicação devidamente fundamentada do motivo pelo qual a informação em causa é considerada conteúdo ilegal;

  • uma indicação clara do local exato de armazenamento eletrónico destas informações, como o endereço ou endereços URL precisos ou, se necessário, outras informações relevantes para o tipo de conteúdo e o tipo específico de serviço para identificar o conteúdo ilegal;

  • nomes e endereços de correio eletrónico do declarante, a menos que se considere que a informação está relacionada com uma infração referida nos artigos 3.º a 7.º da Diretiva 2011/93/UE (infrações relacionadas com abuso sexual, exploração sexual, pornografia infantil, contacto com crianças para fins sexuais, incitamento, cumplicidade e tentativa de cometer qualquer uma das infrações acima referidas);

  • uma declaração de que o declarante acredita de boa fé que as informações e declarações contidas na mensagem são exatas e completas.

Informaremos imediatamente o declarante da nossa decisão sobre as informações comunicadas e indicaremos as eventuais vias de recurso contra a decisão.

4. Restrições

Reservamo-nos o direito de restringir o conteúdo, as informações ou as contas dos utilizadores dos nossos serviços de mediação se suspeitarmos que os utilizadores violaram as leis aplicáveis ou os nossos Termos e Condições Gerais de Venda e Utilização ("Regulamentos") para o respetivo serviço de mediação.

Por exemplo, podemos

  • restringir parcial ou totalmente a visibilidade do conteúdo do utilizador ou eliminar parcial ou totalmente o conteúdo do utilizador,

  • bloquear o acesso ao conteúdo do utilizador,

  • suspender ou terminar a prestação dos nossos serviços aos utilizadores, no todo ou em parte,

  • suspender ou encerrar a conta do utilizador,

  • restringir ou terminar os pagamentos monetários pelo conteúdo do utilizador ou restringir de outra forma a capacidade de rentabilizar ou

  • recusar permitir que os empresários utilizem os nossos mercados online se não conseguirmos identificar esses empresários, tal como exigido pela DSA, ou se não nos tiver sido apresentada uma autocertificação.

5. Sistema interno de gestão de reclamações

Na medida em que afete as nossas plataformas online e os utilizadores não concordem com a nossa decisão relativa a uma restrição efetuada ou não efetuada (ver ponto 5), os utilizadores podem apresentar uma reclamação contra esta decisão gratuitamente através do nosso sistema interno de gestão de reclamações.

As reclamações podem ser apresentadas por correio eletrónico para dsa@porsche.de no prazo de 6 meses a contar da data de receção da decisão contestada. Entraremos em contacto com o queixoso caso necessitemos de mais informações para processar a reclamação. As reclamações são tratadas prontamente, sem discriminação, com cuidado e sem arbitrariedade, sob a supervisão de pessoal qualificado. Assim que tivermos tomado uma decisão, o queixoso será imediatamente informado.

Nos casos seguintes, é evidente que anularemos imediatamente a nossa decisão:

  • Uma reclamação contém motivos suficientes para se presumir que a decisão de não dar seguimento a uma notificação é infundada,

  • as informações a que a reclamação se refere não são ilegais nem violam os regulamentos, ou

  • a reclamação contém informações que demonstram que o comportamento do queixoso não justifica a suspensão ou a cessação do serviço ou o encerramento da conta.

6. Resolução extrajudicial de litígios

Os utilizadores, incluindo as pessoas ou organizações que comunicam informações, que sejam afetados pelas decisões referidas no ponto 5 relativas às nossas plataformas online podem escolher uma entidade de resolução extrajudicial de litígios certificada para resolver os litígios relacionados com essas decisões e com as reclamações que não tenham sido resolvidas através do nosso sistema de gestão de reclamações (ver ponto 6). Cooperaremos com a entidade de resolução extrajudicial de litígios no âmbito dos requisitos legais, mas não estamos vinculados às decisões da entidade de resolução extrajudicial de litígios.

Mais pormenores sobre a resolução extrajudicial de litígios serão comunicados aos utilizadores no contexto das decisões passíveis de recurso, se aplicável.

As informações acima não afetam o direito dos utilizadores de apresentarem as suas reclamações contra nós em tribunal.

7. Medidas e proteção contra a utilização indevida

Para garantir que o acima exposto não é utilizado de forma abusiva, reservamo-nos o direito de tomar as seguintes medidas relativamente às nossas plataformas online:

Suspendemos a prestação dos nossos serviços a utilizadores que forneçam frequentemente conteúdos manifestamente ilegais durante um período de tempo razoável, após aviso prévio.

Suspendemos, por um período de tempo razoável e após aviso prévio, o tratamento das comunicações e reclamações recebidas através dos procedimentos de comunicação e de recurso ou dos sistemas internos de gestão de reclamações de pessoas ou organismos ou de queixosos que apresentem frequentemente comunicações ou reclamações manifestamente infundadas. Ao decidir sobre a suspensão, avaliaremos de forma atempada, exaustiva e objetiva, caso a caso, se o utilizador, o indivíduo, a organização ou o queixoso está envolvido(a) em utilização indevida, tendo em conta todos os factos e circunstâncias relevantes de que dispomos. Neste caso, tomamos em consideração, pelo menos, o seguinte:

  • o número absoluto de conteúdos manifestamente ilegais fornecidos num determinado período de tempo;

  • a sua percentagem relativa do número total de elementos individuais de informação fornecidos num determinado período ou comunicados num determinado período;

  • a gravidade dos casos de utilização abusiva, incluindo o tipo de conteúdo ilegal e as suas consequências;

  • as intenções prosseguidas pelos utilizadores, pela pessoa, pela organização ou pelo queixoso, na medida em que essas intenções possam ser determinadas.

8. Números de utilizador

O número de utilizadores ativos mensais das nossas plataformas online na União Europeia não excede o limite de 45 milhões especificado pela DSA.

9. Relatórios de transparência

Uma vez por ano, publicaremos aqui relatórios de transparência sobre a moderação de conteúdos efetuada por nós e – no que diz respeito às nossas plataformas online – sobre o número de litígios submetidos às entidades de resolução extrajudicial de litígios referidos no artigo 21.º da DSA e suspensões nos termos do artigo 23.º da DSA.

Os relatórios serão publicados oportunamente neste sítio.